Denúncia de assédio moral motiva TAC feito por MPT
A procuradora do trabalho Myllena Formiga Cavalcante, representando o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Luiz Gonzaga da Silva depois de serem registradas, na PTM de Campina Grande, denúncias de assédio moral. Luiz Gonzaga é o representante do parque de diversões Noite Ilustrada que percorre todo o estado.
Pelo TAC, o empregador se compromete a deixar de utilizar práticas vexatórias contra seus funcionários, tais como abuso do poder de forma discriminatória motivado por condições de saúde, raça, sexo, religião, filiação sindical, estado civil, posses econômicas, entre outros. Além disso, Luiz Gonzaga se torna ciente de que não pode adotar nenhuma ação que repreenda qualquer de seus empregados que comunique irregularidades trabalhistas a um órgão competente.
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho. Os casos mais comuns são descritos em situações de hierarquia.
Cabe ao Ministério Público do Trabalho, que tem como objetivo dar proteção aos direitos fundamentais do cidadão diante de ilegalidades trabalhistas, atuar de forma a combater qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho.
Além desta questão, o TAC firmado ainda obriga o empregador responsável a conceder a seus funcionários férias nos mandos da lei; pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas: a primeira paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano; e deixar de exigir dos empregados jornada de trabalho acima de oito horas diárias, remunerando o serviço que ultrapasse tal limite com valor, no mínimo, 50% superior ao da hora normal.
Em caso de descumprimento deste TAC, a empresa fica sujeita ao pagamento de R$ 2 mil por cláusula descumprida e o valor é revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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