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26 de Abril de 2024
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    Loja de roupas firma TAC

    Corrigir irregularidades na jornada de trabalho. Esse foi o alvo de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela empresa Catão & Cia LTDA. (Lojas Cattan) e o Ministério Público do Trabalho na Paraíba. O TAC foi intermediado pelo procurador do Trabalho Ramon Bezerra dos Santos.

    De acordo com o TAC, a empresa se compromete a não mais exigir de seus empregados e dos trabalhadores temporários que lhe prestem serviços mais de dez horas diárias de trabalho. Além disso, terá que conceder, regularmente, os intervalos dentro da jornada, entre jornadas e o repouso semanal remunerado, além de remunerar as horas extraordinárias prestadas por seus empregados, na hipótese de cumprimento de jornada superior àquela prevista na Constituição.

    Em relação ao trabalho temporário, a empresa prometeu cumprir as disposições legais constantes da Lei 6.019/1974 e Decreto 73.841/1974, inclusive no que diz respeito à equivalência de remuneração entre os empregados permanentes e os trabalhadores temporários.

    Em caso de descumprimento, a loja ficará sujeita ao pagamento de multas que variam de R$ 500

    a R$ 5 mil. As multas, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), não substituem as obrigações do TAC, nem impedem a aplicação de outras multas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou por outros órgãos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/loja-de-roupas-firma-tac/3056106

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